Objetivos e Missão Institucional

 

MISSÃO

Apoiar o desenvolvimento e aprimoramento de competências para a prática profissional de trabalhadores da saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Política Nacional de Educação Permanente.

 

VISÃO

Tornar-se a referência local na ordenação da formação dos trabalhadores para o SUS, de acordo com suas necessidades e perspectivas, e oferecer ambiente e recursos técnico-pedagógicos com vistas ao desenvolvimento de processos formativos tendo como base a EPS como a opção pedagógica.

 

COMPETÊNCIAS

 

I – capacitar, formar, aperfeiçoar, atualizar e especializar os profissionais e servidores públicos efetivos, comissionados, contratados, terceirizados, profissionais residentes, estagiários e gestores que atuam dentro do SUS, nos níveis básico, médio e superior, objetivando a melhoria de seus desempenhos no exercício das atividades na área de Saúde;

II – capacitar, formar e especializar gestores para o SUS, no âmbito do Município do Recife;

III – capacitar e formar os membros do Conselho Municipal de Saúde do Município do Recife;

IV – estabelecer as prioridades, métodos e estratégias para formação e educação continuada, incluindo as Tecnologias Digitais da Informação (TDIC) dos trabalhadores e profissionais do SUS do Município do Recife;

V – realizar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, com atividades de capacitação e de desenvolvimento técnico nas áreas de atuação do SUS;

VI – promover e organizar conferências, simpósios, seminários, mostras científicas, palestras e outros eventos semelhantes relacionados à área de saúde pública;

VII – desenvolver atividades de pesquisa, estudos e cursos de extensão;

VIII– Ofertar e acompanhar os Programas de Residência médica e na área profissional da saúde nas modalidades uniprofissional e multiprofissional vinculados à Secretaria de Saúde, bem como apoiar as Comissões.

IX – Promover cursos em nível de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, presenciais ou à distância, mediante convênio a ser celebrado com instituições de ensino superior;

X– ordenar a formação profissional em saúde por meio da integração ensino serviço;

XI – celebrar intercâmbio de informações e conhecimento com órgãos ou entidades congêneres do país e do exterior;

XII – captar parceiras com Ministério da Saúde ou outros ministérios, bem como com outros entes da Federação, instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais para o desenvolvimento de ações relacionadas à educação na saúde, a serem firmados pela Secretaria de Saúde.