Prefeitura da Cidade do Recife

Incentivo Financeiro de Campo (IFC)

Instituído pela Lei nº 18.218/2016 e regulamentado pelo Decreto nº 30.289/2017, o Incentivo Financeiro de Campo (IFC) é destinado aos servidores efetivos Agentes de Saúde Ambiental e Combate às Endemias (ASACE) e Agentes de Controle Sanitário, inclusive supervisores, que realizam atividades diárias de campo no Programa de Saúde Ambiental (PSA).

O pagamento, equivalente a até 1/3 do piso inicial da categoria, é definido por avaliação de desempenho quadrimestral e cumprimento de metas de inspeções e ações programadas. Os percentuais pagos podem ser de 100%, 50% ou 25%, conforme os resultados.

O IFC não se incorpora à remuneração nem serve de base para cálculo de vantagens ou aposentadoria.

  • LEI Nº 18.218/2016 – Acessar
  • DECRETO No 30.289 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 – Acessar

CRONOGRAMA IFC – 3° CICLO/2025

ATIVIDADEPRAZO
Publicação dos Aptos 3º Ciclo30 de agosto de 2025
Período de Avaliação dos ServidoresSetembro a Dezembro de 2025
Publicação do resultado preliminar da avaliação24 de janeiro de 2026
Período de recurso26 a 28 de janeiro de 2026
Publicação do resultado após recurso28 de fevereiro de 2026
Publicação dos aptos 1° ciclo 202630 de dezembro de 2025