Rede Escola SUS Recife

 

Apresentação

A Divisão de Formação Profissional (DFP), integra a estrutura organizacional da Unidade de Formação e Educação na Saúde, vinculada à Diretoria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (DEGTES), da Secretaria de Saúde do Recife (SESAU Recife) articula, regula, monitora, avalia a inserção de estudantes, a atividade de preceptoria, e as ações de saúde e de ensino que juntas potencializam os trabalhadores das equipes de saúde nos territórios e a formação de novos profissionais, favorecendo, assim, a qualidade das atividades de graduação, programas de residência, ensino, pesquisa e extensão.

Tem como norte condutor os princípios e diretrizes do SUS, preconizados na Constituição Federal de 1988, quanto ao papel de ordenação e formação de recursos humanos na área da saúde, Lei Orgânica da Saúde (LOS) e a Lei do Estágio (11.788/2008).

É na Rede Escola SUS Recife que se dá a construção dos espaços de ensinar e aprender realizado através da cooperação da integração de profissionais de saúde, estudantes, docentes e usuários, constituindo assim os cenários de práticas pedagógicas e profissionais de natureza participativa, sendo estes espaços mais do que o local em si, mas todo o campo de relações e possibilidades concretas e subjetivas que podem produzir um ambiente de ensino-aprendizagem.

Diante disso, a DFP assume a corresponsabilidade na formação de profissionais para o SUS, contribuindo, respondendo e fazendo valer a concepção do SUS como aparelho formador por excelência da força de trabalho em saúde. Assim, 02 formas de estágios são organizados e monitorados:

Estágio obrigatório:Definido no projeto pedagógico dos cursos de graduação das instituições de ensino e outros entes formadores cuja carga horária é exigência para aprovação e obtenção de diploma.

Estágio não obrigatório: Desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico dos cursos de graduação das instituições de ensino. A oferta desse estágio se dá a partir da publicação de edital próprio e específico que estabelece o número de vagas por categoria profissional e unidade de saúde, critérios de seleção, período do curso, carga horária, valor da bolsa.

 

 

O TCE deve ser entregue na DEGTES no endereço: Rua Alfredo de Medeiros, 71, Espinheiro - Horário de atendimento: Segunda à Sexta de 8h às 12h e de 14h às 17h- setor DFP/UFES. SE FOR IMPLANTAR ON LINE COM ASSINATURA DIGITAL, TERÁ QUE SER MODIFICADO.

Ao resgatar as via do TCE assinadas na DEGTES, a IE deve aguardar a confecção da Carta de Apresentação de estágio ou orientações dos locais que emitem a mesma. Este documento é OBRIGATÓRIO para o início das atividades de estágio (sem a apresentação do mesmo ao preceptor, o estudante não poderá iniciar a vivência)

Munidos da Carta de Apresentação pela DEGTES, o estudante deverá se apresentar ao local onde será realizada a prática. Verificar se o serviço necessita de marcação de acolhimento, devendo este ser agendado previamente antes do início da vivência.

Normatização para solicitação de campo de prática

Para solicitar vagas de vivências práticas (visitas técnicas, aulas práticas e estágios curriculares obrigatórios) nos equipamentos de saúde da SESAU, as instituições de ensino (IE) conveniadas, deverão realizar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Campo de Prática disponibilizado no link abaixo, obedecendo ao prazo de 60 dias de antecedência do início da prática.

O formulário pode ser baixado clicando aqui.

Após análise do pleito, a IE deverá providenciar a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em 3 (três) vias, conforme modelo.

Modelo de TCE individual pode ser baixado clicando aqui.

Modelo de TCE Coletivo pode ser baixado clicando aqui.

 

Modalidades de vivência práticas:

Visita Técnica - Atividades pedagógicas de observação no serviço, com caráter informativo, proporcionando aos estudantes uma visão rápida sobre: aspectos operacionais e estruturais das áreas/dos serviços, bem como reconhecimento do sistema municipal e do território adscrito. Tendo duração máxima 04 horas diárias, obedecendo o número máximo de 06 (seis) estudantes ou de acordo com a capacidade do serviço, sem prejuízo às atividades executadas no local, e com a presença obrigatória do docente da Instituição de Ensino (IE).

Aulas ou atividades práticas - Atividades para o desenvolvimento das habilidades do estudante na participação em situações reais de trabalho, junto aos serviços de saúde, obedecendo a uma programação específica. Essas atividades devem ser supervisionadas pelo docente da disciplina sob a responsabilidade, coordenação das IE. Duração máxima de 06 horas diárias, de acordo com as Diretrizes Curriculares do respectivo curso, obedecendo o número máximo de 06 (seis) estudantes ou de acordo com a capacidade do serviço, sem prejuízo às atividades executadas no local, e com a presença obrigatória do docente da IE.

Estágio Supervisionado Curricular Obrigatório - Atividade educativa supervisionada, com estudantes inseridos nos processos de trabalho das unidades/ serviços de saúde, de acordo com o nível de formação (técnico, graduação, pós-graduação e residência) e proposta político-pedagógica da IE. É obrigatória a presença do preceptor do serviço, com supervisão da IE.